terça-feira, 5 de maio de 2015

LICITUDE DA AMEAÇA OU USO DE ARMAS NUCLEARES

LICITUDE DA AMEAÇA OU USO DE ARMAS NUCLEARES

PARECER CONSULTIVO:

A Assembléia Geral apresenta e a CORTE emite seu parecer consultivo:

1) Decide atender à demanda por um parecer consultivo;

2) Não existe qualquer AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA da ameaça ou uso de armas nucleares no DIREITO INTERNACIONAL COSTUMEIRO. (SEM NORMA MANDAMENTAL)

3) Não existe PROIBIÇÃO COMPLETA da ameaça ou uso de armas nucleares no DIREITO INTERNACIONAL COSTUMEIRO  e no DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL. (SEM NORMA PROIBITIVA)

4) Uma ameaça ou uso de armas nucleares deve respeitar os PRINCÍPIOS E REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, bem como obrigações ligadas a TRATADOS que lidam com armas nucleares.



Nenhum comentário:

Postar um comentário