ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 - Descentralização:
- política
- administrativa
a) de serviços (delega titularidade + execução)
b) territorial
c) por colaboração (particulares, por conta e risco ; delega-se apenas a execução)
2 - ÓRGÃO PÚBLICO:
- TEORIAS: (o Estado não é incapaz, senão não responderia pelos seus atos)
a) mandato: O Estado não pode atuar diretamente, então o Estado passa uma procuração.
b) da representação: o Estado precisa de tutor e curador, representante.
c) do órgão: teoria de Otto Guierke, ou teoria da IMPUTAÇÃO, o agente público incorpora o Estado.
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Quanto à posição estatal:
TIPO EXEMPLOS
Independentes: os que têm independência governo, TJ, ALE, MP
Autônomos: maior liberdade de atuação ministérios, secretarias
Superiores: têm poder de decisão secr.fed,coorden, núcl, superintendências, delegacias
Subalternos: é ato de mero expediente, não decidem protocolo,recepção
Quanto a atuação funcional:
- Singulares: uma só pessoa responde pelo órgão
- Colegiados: duas ou mais pessoas respondem pelo órgão
Quanto ao território:
- Centrais exemplo: TCU
- Locais ex: Procuradoria da República Est. Rondônia
Quanto à formação dos ATOS ADMINISTRATIVOS:
- Simples: praticados por um só órgão
- Complexos: os dois órgãos atuam sem hierarquia, mas um faz uma parte e o outro conclui. Ex: licitação, concurso público
- Compostos
Características:
- Não possuem personalidade jurídica.
- Não têm responsabilidade civil.
- Podem ter CNPJ (alguns)
IN 200 - Receita Federal
- Podem ir a juízo, como sujeito ativo
STF MS 25181/DF
STJ Respe 730.979/AL
Funções dos órgãos:
- Repassar atribuições
- Criar hierarquias
Descentralização:
- Delegação para particulares; ex: rodovias
- Concessões: executam serviços por conta e risco, visando lucro.
- PPP: concessão especial
- Filantropos, ex: hospitais
Qualificações jurídicas:
- Lei das OS (organizações fiscais)...contrato de gestão
- Lei das OSCIPS............................termo de parceria
São dadas a pessoas sem fins lucrativos que mantêm vínculo jurídico com o Estado.
Estorninho, Maria João
A fuga para o direito privado
Há lei específica para criar:
- autarquias fundacionais
- autarquias
Há lei autorizativa para criar:
- sociedades de economia mista, fundações e empresa pública
Há autorização legislativa.
Princípio da RESERVA LEGAL
Autarquia não precisa de registro em cartório, pois passam a existir mediante lei.
Só podem ser ativos se forem processos de natureza institucional.
Têm personalidade jurídica: TJ, Câmaras de Vereadores ( é uma prerrogativa institucional)
Observações:
- 3o Setor: SESI, SEBRAE não têm licitação, só um procedimento.
- Quarteirização: empresa que fiscaliza a empresa terceirizada.
- DESCONCENTRAÇÃO: distribuição dos órgãos internos.
- DESCENTRALIZAÇÃO: gera entidades.
- IN = instrução normativa
- Ter CNPJ não significa que é Pessoa Jurídica
- Locais ex: Procuradoria da República Est. Rondônia
Quanto à formação dos ATOS ADMINISTRATIVOS:
- Simples: praticados por um só órgão
- Complexos: os dois órgãos atuam sem hierarquia, mas um faz uma parte e o outro conclui. Ex: licitação, concurso público
- Compostos
Características:
- Não possuem personalidade jurídica.
- Não têm responsabilidade civil.
- Podem ter CNPJ (alguns)
IN 200 - Receita Federal
- Podem ir a juízo, como sujeito ativo
STF MS 25181/DF
STJ Respe 730.979/AL
Funções dos órgãos:
- Repassar atribuições
- Criar hierarquias
Descentralização:
- Delegação para particulares; ex: rodovias
- Concessões: executam serviços por conta e risco, visando lucro.
- PPP: concessão especial
- Filantropos, ex: hospitais
Qualificações jurídicas:
- Lei das OS (organizações fiscais)...contrato de gestão
- Lei das OSCIPS............................termo de parceria
São dadas a pessoas sem fins lucrativos que mantêm vínculo jurídico com o Estado.
Estorninho, Maria João
A fuga para o direito privado
Há lei específica para criar:
- autarquias fundacionais
- autarquias
Há lei autorizativa para criar:
- sociedades de economia mista, fundações e empresa pública
Há autorização legislativa.
Princípio da RESERVA LEGAL
Autarquia não precisa de registro em cartório, pois passam a existir mediante lei.
Só podem ser ativos se forem processos de natureza institucional.
Têm personalidade jurídica: TJ, Câmaras de Vereadores ( é uma prerrogativa institucional)
Observações:
- 3o Setor: SESI, SEBRAE não têm licitação, só um procedimento.
- Quarteirização: empresa que fiscaliza a empresa terceirizada.
- DESCONCENTRAÇÃO: distribuição dos órgãos internos.
- DESCENTRALIZAÇÃO: gera entidades.
- IN = instrução normativa
- Ter CNPJ não significa que é Pessoa Jurídica
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