terça-feira, 22 de julho de 2014

Direito Administrativo - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


1 - Descentralização:
     - política
     - administrativa 
          a) de serviços (delega titularidade + execução)
          b) territorial
          c) por colaboração (particulares, por conta e risco ; delega-se apenas a                                       execução)

2 - ÓRGÃO PÚBLICO:
     - TEORIAS: (o Estado não é incapaz, senão não responderia pelos seus atos)
       a) mandato: O Estado não pode atuar diretamente, então o Estado passa uma procuração.
       b) da representação: o Estado precisa de tutor e curador, representante.
       c) do órgão: teoria de Otto Guierke, ou teoria da IMPUTAÇÃO, o agente público incorpora o Estado.

3 - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
     
     Quanto à posição estatal:
          TIPO                                                               EXEMPLOS
     Independentes: os que têm independência        governo, TJ, ALE, MP
     Autônomos: maior liberdade de atuação            ministérios, secretarias
     Superiores: têm poder de decisão                     secr.fed,coorden, núcl,                                                                    superintendências, delegacias
     Subalternos: é ato de mero expediente, não decidem   protocolo,recepção
     
     Quanto a atuação funcional:
     - Singulares: uma só pessoa responde pelo órgão
     - Colegiados: duas ou mais pessoas respondem pelo órgão

     Quanto ao território:
     - Centrais                         exemplo: TCU
     - Locais                            ex: Procuradoria da República Est. Rondônia

     Quanto à formação dos ATOS ADMINISTRATIVOS:
     - Simples: praticados por um só órgão
     - Complexos: os dois órgãos atuam sem hierarquia, mas um faz uma parte e o outro conclui.    Ex: licitação, concurso público
     - Compostos

      Características:
      - Não possuem personalidade jurídica.
      - Não têm responsabilidade civil.
      - Podem ter CNPJ (alguns)
            IN 200 - Receita Federal
      - Podem ir a juízo, como sujeito ativo
            STF MS 25181/DF
              STJ Respe 730.979/AL

      Funções dos órgãos:
      - Repassar atribuições
      - Criar hierarquias

      Descentralização:
      - Delegação para particulares; ex: rodovias
      - Concessões: executam serviços por conta e risco, visando lucro.
      - PPP: concessão especial
      - Filantropos, ex: hospitais

      Qualificações jurídicas:
      - Lei das OS (organizações fiscais)...contrato de gestão
      - Lei das OSCIPS............................termo de parceria
       São dadas a pessoas sem fins lucrativos que mantêm vínculo jurídico com o Estado.

      Estorninho, Maria João
      A fuga para o direito privado

      Há lei específica para criar:
      - autarquias fundacionais
      - autarquias

      Há lei autorizativa para criar:
      - sociedades de economia mista, fundações e empresa pública

      Há autorização legislativa.

      Princípio da RESERVA LEGAL
      Autarquia não precisa de registro em cartório, pois passam a existir mediante lei.
          Só podem ser ativos se forem processos de natureza institucional.
    Têm personalidade jurídica: TJ, Câmaras de Vereadores ( é uma prerrogativa institucional)








      Observações:
      - 3o Setor: SESI, SEBRAE não têm licitação, só um procedimento.
      - Quarteirização: empresa que fiscaliza a empresa terceirizada.
      - DESCONCENTRAÇÃO: distribuição dos órgãos internos.
      - DESCENTRALIZAÇÃO: gera entidades.
      - IN = instrução normativa
      - Ter CNPJ não significa que é Pessoa Jurídica


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