terça-feira, 22 de julho de 2014

Direito Administrativo - Do Poder Hierárquico e do poder disciplinar

DO PODER HIERÁRQUICO


- Fiscalizar
- Dar ordens
- Dever de obediência
- Avocar: trazer a competência para quem pode mais;
- Delegar: só se pode delegar parte das funções, prazo determinado
      São indelegáveis (Lei 9.784/99, artigo 13)
      - Atos administrativos de natureza normativa
      - Atos de competência de julgamento de recursos
      - Atos de competência exclusiva de órgãos ou autoridade





DO PODER DISCIPLINAR

- Apurar ilícitos funcionais
     - PAD
     - Sindicância
           a) acusatória (devido processo legal)
           b) apuratória ( inquisitiva)

- Aplicar penalidades
     - Advertência (através de sindicância acusatória)
     - Suspensão até 90 dias
            a) suspensão até 30 dias...sindicância acusatória
            b) suspensão acima de 30 dias até 90 dias
     - Demissão
     - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
     - Destituição de cargo em comissão ou função comissionada
     - Multa (aplicada na penalidade de suspensão)

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