DO PODER HIERÁRQUICO
- Fiscalizar
- Dar ordens
- Dever de obediência
- Avocar: trazer a competência para quem pode mais;
- Delegar: só se pode delegar parte das funções, prazo determinado
São indelegáveis (Lei 9.784/99, artigo 13)
- Atos administrativos de natureza normativa
- Atos de competência de julgamento de recursos
- Atos de competência exclusiva de órgãos ou autoridade
DO PODER DISCIPLINAR
- Apurar ilícitos funcionais
- PAD
- Sindicância
a) acusatória (devido processo legal)
b) apuratória ( inquisitiva)
- Aplicar penalidades
- Advertência (através de sindicância acusatória)
- Suspensão até 90 dias
a) suspensão até 30 dias...sindicância acusatória
b) suspensão acima de 30 dias até 90 dias
- Demissão
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão ou função comissionada
- Multa (aplicada na penalidade de suspensão)
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