terça-feira, 22 de julho de 2014

Direito Administrativo - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     Poderes da Administração pública são diferentes de poderes do Estado e poderes políticos.

      Função Instrumental:
        Instrumento destinado à satisfação do interesse público.
      
      Abuso de poder:
      a) excesso de poder;
      b) desvio de finalidade.

      São poderes administrativos:
a) poder de polícia
b) poder vinculado
c) poder discricionário
d) poder hierárquico
e) poder disciplinar
f) poder regulamentar

PODER VINCULADO                    X   PODER DISCRICIONÁRIO
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Admin. público preso totalmente      Margem de liberdade que a lei confere ao
à lei                                             administrador com juízo de conveniência
                                                   (mérito administrativo)
A lei vai delinear todo o agir           ou oportunidade na prática de atos admin.
                                                  discricionários; ele, o admin. atua não to -
                                                  talmente preso à lei;
                                                  Exemplo: ato de autorização.
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     A prática de atos administrativos caracteriza-se pela edição de atos vinculados, ou seja, de atos praticados com vinculação total à lei; tais atos não podem ser revogados, uma vez que não comportam  o mérito administrativo (juízo de conveniência ou oportunidade); todavia a lei admite a edição de atos na prática dos quais há uma margem de liberdade (conveniências ou oportunidades), chamada de discricionaridade administrativa; a idéia de mérito administrativo relaciona-se, assim, aos atos discricionários, dos quais, se possuírem vícios, podem ser revogados ou anulados.

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS VINCULADOS         
    totalmente vinculado à lei...com vício...ANULAÇÃO

ATOS DISCRICIONÁRIOS
    não totalmente vinculados à lei...com vício de mérito...REVOGAÇÃO
                                                  com vício legalidade...ANULAÇÃO

    se houver abuso: arbitrariedade...ilegalidade.





Obs: 
- Mérito: não vinculado à lei  no que tange a OBJETO e MOTIVAÇÃO.

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