PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Poderes da Administração pública são diferentes de poderes do Estado e poderes políticos.
Função Instrumental:
Instrumento destinado à satisfação do interesse público.
Abuso de poder:
a) excesso de poder;
b) desvio de finalidade.
São poderes administrativos:
a) poder de polícia
b) poder vinculado
c) poder discricionário
d) poder hierárquico
e) poder disciplinar
f) poder regulamentar
PODER VINCULADO X PODER DISCRICIONÁRIO
==================================================
Admin. público preso totalmente Margem de liberdade que a lei confere ao
à lei administrador com juízo de conveniência
(mérito administrativo)
A lei vai delinear todo o agir ou oportunidade na prática de atos admin.
discricionários; ele, o admin. atua não to -
talmente preso à lei;
Exemplo: ato de autorização.
==================================================
A prática de atos administrativos caracteriza-se pela edição de atos vinculados, ou seja, de atos praticados com vinculação total à lei; tais atos não podem ser revogados, uma vez que não comportam o mérito administrativo (juízo de conveniência ou oportunidade); todavia a lei admite a edição de atos na prática dos quais há uma margem de liberdade (conveniências ou oportunidades), chamada de discricionaridade administrativa; a idéia de mérito administrativo relaciona-se, assim, aos atos discricionários, dos quais, se possuírem vícios, podem ser revogados ou anulados.
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS VINCULADOS
totalmente vinculado à lei...com vício...ANULAÇÃO
ATOS DISCRICIONÁRIOS
não totalmente vinculados à lei...com vício de mérito...REVOGAÇÃO
com vício legalidade...ANULAÇÃO
se houver abuso: arbitrariedade...ilegalidade.
Obs:
- Mérito: não vinculado à lei no que tange a OBJETO e MOTIVAÇÃO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário