terça-feira, 22 de julho de 2014

Direito Administrativo - Do Poder de Polícia - validade - espécies - etapas - validação

DO PODER DE POLÍCIA


O poder de polícia é também chamado de ATIVIDADE DE POLÍCIA.

É uma atividade estatal e tem o poder de restringir o exercício de direitos que ameaçaram o coletivo.

É a atividade estatal que pode limitar/condicionar o exercício de direito individual em prol da tutela do interesse público. Sistema de frenagem.

1 - Tipos

2 - Atributos
      1) Discricionaridade: consiste na liberdade necessária para em alguns casos o agente público usar da conveniência e da oportunidade;
    2) Autoexecutoriedade: tem finalidade permitir a máquina administrativa. Significa que a execução do ato de polícia não dependerá de autorização judicial.
      3) Coercibilidade: significa que o Estado atua de modo unilateral, criando obrigações ao particular.

3 - Condições de validade
      
   Competência: tem que ser por agente competente, deve estar legitimamente investido do cargo que compreenda a prática de atividade de polícia.
      Finalidade: Atuação do Estado com prática de atos que atendam ao interesse público.
               - sentido amplo: interesse público
               - sentido estrito: observação do ato concreto
     Forma: é a exteriorização do ato administrativo (ex: apito do guarda, placa de trânsito); regra geral a forma é escrita.
     Proporcionalidade: tem que ser proporcional ao dano causado; é a vedação do excesso.
      Legalidade dos meios: não pode praticar atos à margem da lei.
      


4 - Espécies

     Polícia Judiciária: vai atuar em auxílio ao Poder Judiciário (embora seja do Executivo), atua de forma repressiva; em auxílio ao Judiciário no esclarecimento de crimes. (ex: Polícia Federal, Polícia Civil), área penal e judiciária.
      Polícia Administrativa: órgão de fiscalização do Estado: IBAMA, tributária. está ligada a bens. Vai fazer fundamentação dos seus atos em leis administrativas.

5 - Etapas

   5.1 - Ordem de polícia
          É a primeira etapa, manifestação de policial que impõe ordem;
          Obrigação de fazer ou de não-fazer:
              - negativa absoluta: ex: vender cocaína no estabelecimento;
              - negativa relativa: ex: vender acarajé na praça.

   5.2 - Consentimento
           - vinculado: licença.
           - discricionário: autorização; ex: porte de arma.

   5.3 - Fiscalização

   5.4 - Sanção de polícia
             Pena de polícia: agravo
             Constrangimento de polícia: medida cautelar de coerção para evitar que se reitere a prática ilícita (exemplo: apreensão do veículo).

6 - Delegação
       Instrumento : lei.
       A quem : autarquia e fundações
       Quais etapas 
            - consentimento (cfe. Diogo de Figueiredo Neto)
            - fiscalização
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Observações:
- Nem todo ato de polícia é unilateral: licenças, por exemplo.
- Exemplo de autoexecutoriedade: apreensão de mercadorias.
- Depende de previsão: auto de infração...sem impugnação...convertido em multa
- Ato administrativo inexistente: É o ato criminoso  praticado por quem não é agente estatal (Bandeira de Mello)
- Concessionárias (Eletrobrás) não têm poder de polícia; pode cortar energia desde que haja aviso prévio de contas recentes.

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